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Dívida Ativa é definida como um conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública. Sobre Dívida Ativa, é correto afirmar:
os créditos vencidos poderão ser encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, independente de terem sido anteriormente reconhecidos como créditos a receber no ativo do órgão ou entidade de origem do crédito.
a inscrição do crédito em Dívida Ativa configura fato contábil permutativo, pois o valor do patrimônio líquido do ente público permanece o mesmo.
a baixa da Dívida Ativa poderá ocorrer apenas com recebimento em espécie, recebimento de bens ou de direitos e abatimento ou anistia, mediante previsão legal.
no recebimento de bens e direitos para procedência da baixa da Dívida Ativa, é necessário fazer o lançamento apenas nos subsistemas de controle e patrimonial.