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Para os efeitos da Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de...

Para os efeitos da Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(1) Despesas de custeio.

(2) Transferências correntes.

(3) Investimentos.


( ) Classificam-se como as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

( ) São as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

( ) São as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


A

1 - 2 - 3.


B

2 - 3 - 1.


C

1 - 3 - 2.


D

3 - 1 - 2.