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De acordo com a Lei n° 4.320/64, art. 47, imediatamente após a promulgação da Lei de Or...

De acordo com a Lei n° 4.320/64, art. 47, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo


A

solicitará ao poder legislativo a fixação das cotas a que se refere as despesas fixadas, conforme previsto na lei de diretrizes.


B

autorizará os créditos extraordinários que serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


C

aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.


D

designará os créditos por dotação, de forma a suprir as cotas trimestrais de despesas, conforme a utilização do orçamento por cada unidade de negócio.


E

assegurará às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho.