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De acordo com a Lei n° 4.320/64, art. 47, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo
solicitará ao poder legislativo a fixação das cotas a que se refere as despesas fixadas, conforme previsto na lei de diretrizes.
autorizará os créditos extraordinários que serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
designará os créditos por dotação, de forma a suprir as cotas trimestrais de despesas, conforme a utilização do orçamento por cada unidade de negócio.
assegurará às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho.


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