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Conforme a NBC T 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, sobre a Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1

1. Avaliação patrimonial.

2. Influência significativa.

3. Mensuração.

4. Reavaliação.

5. Valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável.


Coluna 2

( ) Poder de uma entidade do setor público participar nas decisões de políticas financeiras e operacionais de outra entidade que dela receba recursos financeiros a qualquer título ou que represente participação acionária, desde que não signifique um controle compartilhado sobre essas políticas.

( ) Atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos.

( ) Diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico.

( ) Adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.

( ) Constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas.


A ordem correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


A

1 – 5 – 2 – 3 – 4.


B

2 – 1 – 5 – 4 – 3.


C

5 – 1 – 4 – 3 – 2.


D

4 – 3 – 2 – 1 – 5.


E

3 – 4 – 1 – 5 – 2.