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De acordo com a NBC T 16.8, o controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público compreendendo:
medidas que visem à identificação, concomitante ou a priori, de erros e tempestividade da informação contábil.
a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.
por avaliação de riscos ocorrências, circunstâncias ou fatos previsíveis que podem afetar a qualidade da informação contábil.
medidas que antecedem o processamento de um ato ou um fato, para punir a ocorrência de omissões da informação contábil.
a definição de ações a serem implementadas para prevenir a sua ocorrência ou maximizar seu potencial.


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