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Em conformidade com KOHAMA, entende-se por restos a pagar processados:
Aqueles em que as receitas e as despesas são atribuídas aos exercícios de acordo com a real incorrência.
Aqueles em que a receita é reconhecida no período em que é arrecadada e paga no mesmo período.
Aqueles cujo empenho foi entregue ao credor que, por sua vez, forneceu o material, prestou o serviço ou, ainda, executou a obra, e a despesa foi considerada “liquidada”, por ter sido cumprido o terceiro estágio correspondente à liquidação, estando na fase do pagamento.
Aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende, ainda, da fase da liquidação.


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