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A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária previstos na Lei n. 4.320/1964.
Ainda, dispõe a referida Lei:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas”.
Com base nessas informações, considerando o lançamento do crédito tributário do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por uma prefeitura no dia 1º de janeiro, em conformidade com a legislação que regulamenta o imposto. Nessa data, essa ocorrência:
Seria contabilizada em contas de natureza de informação patrimonial, mas não seria contabilizada em contas de natureza de informação orçamentária.
Seria contabilizada em contas de natureza de informação financeira, mas seria contabilizada em contas de natureza de informação orçamentária.
Seria contabilizada tanto em contas de natureza de informação patrimonial como em contas de natureza de informação orçamentária.
Seria contabilizada em contas de natureza de informação financeira, mas não em contas de natureza de informação orçamentária.


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