De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, reivindicação feita por entidade, por meio de processo judicial cujo desfecho seja considerado incerto, deve ser
reconhecida como ativo.
reconhecida como passivo contingente.
reconhecida como receita diferida.
registrada em contas de compensação.
divulgada pela entidade quando for provável a entrada de benefícios futuros.