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Uma entidade do setor público foi acionada judicialmente em decorrência de divergências...

Uma entidade do setor público foi acionada judicialmente em decorrência de divergências na cobrança de créditos tributários. Após análise das informações processuais e de casos semelhantes, a assessoria jurídica da entidade avaliou como provável o pagamento de restituição no valor de R$ 180.000,00, mas sem prazo para julgamento final do processo.

Considerando a situação apresentada e as disposições do MCASP para o tratamento de passivos e provisões, a entidade:


A
deve divulgar a possibilidade da perda em notas explicativas;

B
deve realizar um depósito judicial de pelo menos 50% do valor estimado da perda;

C
deve reconhecer uma provisão no valor estimado pela assessoria jurídica;

D
não deve reconhecer provisão, em decorrência da incerteza quanto ao prazo de julgamento do processo;

E
não deve fazer evidenciação da situação antes do julgamento final do caso.