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Uma entidade do setor público foi acionada judicialmente em decorrência de divergências na cobrança de créditos tributários. Após análise das informações processuais e de casos semelhantes, a assessoria jurídica da entidade avaliou como provável o pagamento de restituição no valor de R$ 180.000,00, mas sem prazo para julgamento final do processo.
Considerando a situação apresentada e as disposições do MCASP para o tratamento de passivos e provisões, a entidade:


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