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No âmbito federal, com relação ao controle externo, é correto afirmar que compete ao Tribunal de Contas da União, de acordo com a Constituição Federal,
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado e Município.
apreciar, mediante parecer prévio, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional.
verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000.