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Quanto à natureza jurídica do Tribunal de Contas, é correto afirmar que:
não tem autonomia administrativa nem financeira, pois depende do repasse do Poder Executivo.
não tem personalidade jurídica, possuindo, entretanto, capacidade processual ou postulatória.
é um órgão autônomo e auxiliar do Poder Judiciário.
as decisões proferidas pelo plenário são de natureza política.
apresenta autonomia administrativa e financeira, além de personalidade jurídica, dotada da natureza administrativa em relação às suas decisões e deliberações.


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