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Joana, ao analisar os sistemas de controle externo, concluiu que a República Federativa do Brasil somente adota o controle contábil, no qual prevalece o primado da legalidade e é relegado a plano secundário o juízo de valor realizado pelo gestor.
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As reflexões de Joana são:
incorretas, pois o controle externo também analisa os atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados e efetivamente alcançados;
incorretas, pois o controle externo deve priorizar os custos envolvidos nos atos praticados, o que não se sobrepõe ao aspecto meramente contábil;
incorretas, pois a análise da legalidade dos atos praticados se compatibiliza com os controles prévio e posterior, o que ultrapassa a análise meramente contábil;
corretas, já que o controle externo não pode resultar na absorção da atividade controlada, o que ocorreria caso fosse obstado o exercício do poder discricionário;
corretas, pois o controle externo é realizado na dinâmica das relações entre as estruturas estatais de poder, em que predomina o princípio da separação das funções estatais.