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Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, incumbida de examinar e emitir parecer prévio sobre os projetos de leis orçamentárias, bem como sobre planos e programas governamentais, realizando, ainda, o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, solicitou ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo, no prazo de trinta dias, sobre a existência de indícios de despesas não autorizadas em uma estrutura governamental.
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À luz da sistemática constitucional vigente, essa solicitação:
não apresenta qualquer irregularidade, considerando o órgão que a formulou e o seu destinatário;
pressupõe a prévia solicitação de informações à autoridade governamental competente;
pressupõe o prévio julgamento das contas de governo pelo Congresso Nacional;
dependeria de prévia aprovação do plenário do Congresso Nacional;
somente poderia ser feita pelo Presidente do Congresso Nacional.