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Acerca do controle externo dos Municípios, é correto afirmar que
quaisquer Municípios podem instituir Tribunal de Contas próprio.
os Municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte possuem Tribunal de Contas (municipal) próprio.
a Constituição Federal impõe que os Estados apenas possam ter um único Tribunal de Contas que, cumulativamente, exercerá o controle externo das Administrações estadual e municipais.
a União poderá ter dois Tribunais de Contas: um competente para exercer o controle da Administração federal e outro para apreciação das matérias relativas às Administrações municipais.
a Constituição Federal não veda que os Estados possam ter dois Tribunais de Contas estaduais: um competente para exercer o controle de sua própria Administração (estadual) e outro para apreciação das matérias relativas às Administrações municipais.