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O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, poucos meses após a sua ultimação, o processo administrativo de concessão de aposentadoria a Ana, servidora do Poder Executivo estadual.
À luz da sistemática constitucional vigente, o Tribunal:
apenas deve tomar ciência da decisão;
pode registrar a decisão, ou não, mas não alterar o título de aposentadoria;
pode registrar a decisão, ou não, bem como alterar o título de aposentadoria;
pode anular a decisão e determinar que Ana retorne ao trabalho, não precisando ouvi-la;
pode anular a decisão e determinar que Ana retorne ao trabalho, devendo ouvi-la previamente.


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