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A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis. A instauração da tomada de contas especial tem por pressuposto as seguintes irregularidades, EXCETO:
Omissão no dever de prestar contas.
Prática de quaisquer atos legais, legítimos e econômicos.
Não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União.
Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.