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Sobre a tomada de contas especiais, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2013, é INCORRETO afirmar que:
A instauração da tomada de contas especial compete, exclusivamente, ao titular de cada órgão ou entidade jurisdicionada, não podendo ocorrer delegação de competência.
A tomada de contas especial será realizada com independência e imparcialidade, cabendo à autoridade administrativa competente assegurar os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
A tomada de contas especial será conduzida por servidores públicos, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo, organizados sob a forma de comissão ou mesmo individualmente, competindo-lhes a formalização e a instrução do procedimento.
As medidas administrativas internas que precedem a instauração da tomada de contas especial podem constituir-se em diligências, notificações, comunicações ou outros procedimentos devidamente formalizados, destinados a promover a prestação de contas ou o ressarcimento ao erário estadual ou municipal.


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