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Uma sociedade de economia mista instaurou procedimento licitatório para contratação de serviços técnico-especializados. Determinada empresa licitante, inabilitada no certame, apresentou denúncia perante o Tribunal de Contas, alegando que as exigências de qualificação técnica fixadas para efeito de habilitação eram por demais restritivas e não guardavam pertinência com o objeto a ser contratado. Convencendo-se da plausibilidade da denúncia e vislumbrando indícios de irregularidades, o Tribunal
somente poderá pronunciar-se após o término do procedimento licitatório, competindo-lhe determinar a sustação do contrato respectivo caso verificada a ilegalidade do certame.
deverá representar à Assembléia Legislativa, a quem compete, privativamente, decidir sobre o tema.
deverá representar à Assembléia Legislativa, em função da competência privativa desta para eventual suspensão do certame e, não havendo apreciação das irregularidades apontadas, no prazo de 90 dias, caberá ao Tribunal decidir a respeito.
poderá assinar prazo ao administrador para que sejam sanadas as irregularidades e, não sendo atendido, deverá informar o fato à Assembléia Legislativa em função da competência privativa desta para eventual sustação do certame.
poderá representar à autoridade competente para correção da irregularidade e, não sendo atendido, suspender o procedimento licitatório até a apreciação final da matéria.


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