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O controle externo da Administração Pública, na forma prevista pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
não alcança os atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadoria no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
alcança os atos de admissão de pessoal do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, exceto em relação aos cargos de provimento em comissão e às contratações temporárias.
não alcança os atos de admissão de pessoal das entidades integrantes da Administração indireta, quando sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
não alcança os atos de admissão de pessoal, bem como de concessão de aposentadoria e pensão dos servidores integrantes da Administração indireta, independentemente do regime jurídico correspondente.
alcança os atos de concessão de aposentadoria, reforma ou pensões das Administrações direta e indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual, excetuadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.


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