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Controle, em tema de Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.
“É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário”. Esse controle é:
Assinale a alternativa CORRETA:
Controle Interno.
Controle Externo.
Controle de Mérito.
Controle Subsequente ou Corretivo.
Controle Preventivo ou Prévio.