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O controle da administração pública, em conceituação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, pode ser definido como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico. O controle da administração pública abrange a fiscalização e a correção dos atos ilegais e, em certa medida, dos inconvenientes ou inoportunos. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.
A administração pública pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O controle de ofício se dá por recurso administrativo ou ação judicial.
A administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
O controle de mérito dos atos administrativos cabe à própria administração pública e, com limitações, ao poder legislativo.
O controle de legalidade dos atos administrativos pode ser exercido somente pelo Poder Judiciário.