O controle faz parte das atividades da administração pública e do ponto de vista legal, normalmente se divide entre interno e externo, cada um com as suas funções, mas atuando, muitas vezes, de forma conjunta e/ou complementar. Sobre o controle na administração pública é correto afirmar que:
O parecer prévio, emitido pelo órgão de Controle Interno sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
O controle interno é uma atividade contínua, realizado por um órgão interno do ente, como a Controladoria-Geral, por exemplo, no âmbito municipal.
É permitida atualmente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno.
O controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados.