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O Tribunal de Contas de determinado Estado da Federação, exercendo função típica de controle, após auditoria técnica e contrato administrativo e obra pública com execução em curso, observou grave vício de legalidade que provoca prejuízo ao erário público. Com base nestas informações, é possível afirmar que:
a Corte de Contas não assinará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, devendo de imediato aplicar sanções como multa
a ilegalidade de despesa ou irregularidade não é competente de contas permite a Corte aplicação de Contas de para sanções sustar como a execução multa proporcional ao dano causado, mas do ato impugnado
o julgamento operado pela Corte de Contas é apenas indicativo e não pode operar efeitos executivos para que sejam adotadas providências judiciais a fim de ser ressarcido o erário público
o Tribunal de Contas assinará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, bem como sustará, por conseguinte, o ato impugnado, se não atendidas as providências recomendadas, comunicando tal decisão à Assembleia Legislativa local