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Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo para executar o controle externo. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 fortaleceu os Tribunais de Contas, de modo que é CORRETO se afirmar que o órgão, quando visa à promoção do aperfeiçoamento da gestão pública abrangendo os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos vinculados ao controle da atividade financeira do Estado, exerce a fiscalização:
Contábil.
Financeira.
Operacional.
Patrimonial.


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