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A legitimidade para a execução das decisões dos Tribunais de Contas estaduais que aplicarem multa no exercício do controle externo em relação a agente público municipal que cause dano ao erário municipal é:
do órgão de representação judicial do próprio Tribunal de Contas, pois a multa reverte em favor da Corte de Contas;
do Estado-membro a cuja estrutura pertença o Tribunal de Contas, por meio da procuradoria responsável pela execução da dívida ativa;
do próprio Município prejudicado, uma vez que a sanção decorreu de dano causado aos cofres municipais;
do Ministério Público Especial que atua junto ao respectivo Tribunal de Contas, por exercer a defesa do patrimônio público;
do Estado-membro que mantém o Tribunal de Contas e, subsidiariamente, do Ministério Público dotado de legitimidade extraordinária.