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Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, seus respectivos órgãos e Ministério Público quando constatarem:
que o montante das despesas com juros, com base em percentual da receita de capital, ultrapassa o limite referencial do Banco Central do Brasil.
que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 80% (oitenta por cento) do limite legalmente permitido.
que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia, se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites.
que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima de 90% (noventa por cento) do limite definido em lei.
que os montantes das operações que compõem a dívida pública fundada se encontram acima de 80% (oitenta por cento) do limite definido em lei.