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A União Federal transferiu para a Prefeitura do Município “X”, R$ 10 milhões para a realização de investimentos na área da saúde, mediante a aquisição de bens e equipamentos. Os recursos foram repassados para organização social para a realização de investimentos posteriormente reversíveis à Prefeitura. Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar, com base nas normas constitucionais sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que
o fato de se tratar de transferência de receitas públicas federais atrai a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União sobre a aplicação do recurso pela Prefeitura e, em seguida, pela organização social.
por se tratar a organização social de entidade da administração indireta municipal, não se insere esta no âmbito de competência dos tribunais de contas, seja do Tribunal de Contas da União, seja do respectivo Tribunal de Contas estadual.
o fato de se tratar de transferência de receitas públicas federais para investimentos e não para custeio afasta a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União sobre a aplicação do recurso.
por se tratar a organização social de entidade privada, não se insere esta no âmbito de competência dos tribunais de contas, seja do Tribunal de Contas da União, seja do respectivo Tribunal de Contas estadual.
a Constituição veda a realização de transferências federais a municípios para a realização de investimentos na área de saúde sem prévia autorização da Controladoria Geral da União e parecer homologatório do Tribunal de Contas da União.