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“O controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.” (Autor ocultado)
A respeito do trecho acima transcrito, é correto afirmar, com base na ordem constitucional vigente, que:
apresenta um erro, pois o controle da Administração Pública não possui natureza política, mas sim técnica, orçamentária e financeira.
apresenta-se correto, pois se permite, excepcionalmente, o controle do mérito administrativo com base nos princípios constitucionais da Administração Pública.
apresenta um erro, pois o controle da Administração Pública não abrange o controle de legalidade do ato administrativo.
apresenta-se correto, pois o controle da conveniência e oportunidade dos atos administrativos circunscreve-se no controle dos chamados atos vinculados.
apresenta um erro, pois o controle da Administração Pública inclui apenas o controle da legalidade e da oportunidade dos atos administrativos, mas não a sua conveniência.