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A finalidade do controle da administração é a de assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa.
(DI PIETRO, 2019.)
O controle da Administração é classificado pelo órgão que o exerce em:
Interno; Externo; e, Popular.
Prévio; Concomitante; e, Posterior.
Finalístico; de Legalidade; e, de Mérito.
Administrativo; Legislativo; e, Judiciário.


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