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Constitui competência do Tribunal de Contas da União, no que se refere ao controle externo, a
emissão de parecer prévio a respeito das contas dos administradores da administração direta e indireta.
fiscalização exclusiva da aplicação de recursos repassados pela União aos municípios.
realização de inspeções e auditorias apenas nas unidades administrativas do Poder Executivo.
assinatura de prazo para que o órgão ou a entidade pública ou privada adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
apresentação de parecer prévio relativo às contas prestadas anualmente pelo presidente da República.