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Considerando-se a atuação do Tribunal de Contas, enquanto controle externo, e das unidades de controle interno, assinalar a alternativa CORRETA:
O processo de contas anuais do Prefeito Municipal poderá ser integrado por procedimentos de auditoria e inspeção destinados ao exame de aspectos relevantes do governo, bem como por elementos preparados pelo controle interno e por dados baseados na movimentação de créditos, recursos financeiros e bens.
Para fins de elaboração do parecer prévio conclusivo sobre as contas anuais que os Prefeitos Municipais devem prestar às respectivas Câmaras, não serão consideradas as análises da gestão fiscal e da aplicação dos recursos constitucionalmente vinculados à educação e à saúde, visto que tais informações e avaliações devem ser feitas em pareceres autônomos, com data de envio específica e determinada por resolução do TCE.
As contas anuais somente poderão ser processadas e julgadas pelo respectivo Tribunal de Contas após a análise e a apreciação realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, haja vista o preceito constitucional que assegura ao Poder Legislativo a supremacia na avaliação das contas e na fiscalização do Executivo.
Ao Tribunal de Contas cabe a análise exclusiva da atuação administrativa e da aplicação dos recursos públicos relacionadas à administração direta dos Municípios. Já nas atribuições das Unidades de Controle Interno, por sua vez, está, além do acompanhamento do Executivo, também o controle das atividades das autarquias e das fundações, sobre as quais a referida unidade deve emitir relatórios anuais que serão informados ao TCE e à Câmara de Vereadores.


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