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O Tribunal de Contas do Estado Beta, cujas atribuições alcançavam não só o Estado como os Municípios, imputou débito, em razão do dano causado ao erário, e aplicou multa a João, servidor público municipal, em razão das irregularidades praticadas enquanto ordenador de despesas no Município X.
Nesse caso, a execução dos créditos, decorrentes da imputação de débito e da multa aplicada a João, de modo a assegurar a plena eficácia da decisão do Tribunal de Contas, deve ser promovida pelo:
Estado Beta em relação a ambos os créditos;
Município X em relação a ambos os créditos;
Ministério Público de Contas em relação a ambos os créditos;
Município X em relação à imputação de débito e pelo Estado Beta quanto à multa;
Município X em relação à imputação de débito e pelo Tribunal de Contas quanto à multa.


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