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João, ordenador de despesas no âmbito do Estado Beta, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas desse Estado. Por ocasião do julgamento, foi ressaltada a gravidade dos atos praticados, estando demonstrado que foram causados amplos danos ao Estado Beta.
Nesse caso, à luz da sistemática vigente, o ressarcimento ao erário, tomando por base a referida decisão do Tribunal de Contas, é:
sempre imprescritível, por imposição constitucional;
imprescritível, caso seja demonstrado que João enriqueceu ilicitamente;
prescritível, considerando que o Tribunal, em seu julgamento, não perquire a existência do dolo;
imprescritível, caso seja demonstrado o ato doloso de improbidade administrativa praticado por João;
prescritível, pois a imprescritibilidade, por afrontar a segurança jurídica, foi proscrita do direito brasileiro.


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