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O controle externo é quando um Poder exerce a revisão dos atos administrativos de outro Poder. Nos estados, o controle externo é exercido pelas Assembleias Legislativas, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados. Nos municípios, o controle externo é exercido pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e, em alguns casos, dos Tribunais de Contas Municipais.
O sistema de Tribunais de Contas no Brasil é estruturado da seguinte forma:
I. Um Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e representação em todas as Unidades da Federação.
II. Vinte e seis Tribunais de Contas Estaduais, sendo um em cada Unidade da Federação.
III. Quatro Tribunais de Contas dos Municípios, localizados nos Estados da Bahia, Ceará, Pará e Goiás.
IV. Dois Tribunais de Contas Municipais, localizados nos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro.
Estão CORRETOS:
I, II, III, apenas.
I, II, IV, apenas.
I, II, III, IV.
I, III, IV, apenas.
III, IV, apenas.


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