O controle judicial da administração pública, que tem por objetivo assegurar a legalidade dos atos administrativos,
é exercido de ofício pelo Poder Judiciário, independentemente de provocação.
pode anular ato administrativo ilegal, mas não substituí-lo por outro.
pode anular atos administrativos por conveniência e oportunidade.
pode apreciar a legalidade e o mérito dos atos administrativos.
não pode anular atos administrativos praticados com abuso de poder.