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A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Poder Executivo.
São competências da Controladoria-Geral da União (CGU):
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Estão CORRETOS:
II, III, IV, apenas.
I, III, IV, apenas.
I, II, IV, apenas.
I, II, III, apenas.
I, II, III, IV.


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