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O controle contábil, financeiro e orçamentário no Brasil pode ser classificado em interno e externo. A respeito dessas formas de controle, é correto afirmar que
o controle externo é exercido pelos tribunais de contas, que são órgãos subordinados ao Poder Legislativo, tanto em âmbito federal e estadual como no âmbito municipal, no caso dos municípios que o possuam.
o controle externo, em comparação ao controle interno, tem a vantagem da maior agilidade na correção de desconformidades identificadas no processo de fiscalização.
os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao respectivo tribunal de contas, sob pena de responsabilidade solidária.
o controle interno possui a vantagem do maior grau de autonomia funcional e hierárquica relativamente ao controle externo, em razão da forma da sua composição e das garantias de que gozam os seus membros.
em razão do princípio da legalidade, o controle, tanto interno quanto externo, deve ater-se aos aspectos formais dos atos dos gestores públicos, não podendo adentrar em aspectos relacionados ao mérito administrativo.


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