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Leia o excerto a seguir:
Os tribunais de contas, de modo geral, como órgãos de controle externo, exercem diversas funções que contribuem para a boa gestão das finanças públicas e para a proteção do interesse público. Essas funções, que se complementam e se interrelacionam, visam a garantir a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
(Luis Felipe Vidal Arellano, Introdução ao Direito Financeiro Brasileiro, 2025)
A respeito do tema das funções dos tribunais de contas no Brasil, mencionado no trecho apresentado, é correto afirmar que a função
opinativa é exercida primordialmente por meio dos procedimentos de levantamento, auditoria, inspeção, acompanhamento e monitoramento.
normativa decorre da capacidade de que gozam os tribunais de contas de declarar a inconstitucionalidade de lei em caráter incidental, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
sancionatória dos tribunais de contas é autônoma em relação às demais esferas de responsabilização e não se sujeita ao controle do Poder Judiciário, em razão da independência funcional de que gozam esses tribunais.
julgadora é a exercida pelos tribunais de contas no julgamento definitivo das contas de governo do Chefe do Poder Executivo apresentadas na forma da Constituição ao Poder Legislativo.
corretiva se manifesta na emissão de determinações e recomendações aos órgãos e entidades fiscalizados, na fixação de prazos para a adoção de providências, na sustação de atos irregulares e na adoção de medidas cautelares.


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