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No relatório de auditoria o Controlador Interno deve apontar as seguintes irregularidades, EXCETO:
(TCESP. Controle Interno, 2022, p. 35, 41)
Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de Natal.
Pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB, CREA, CRC, entre outros.
Pagamento de décimo-terceiro salário a Vereadores.
Adiantamento para despesas efetuada em nome de agente político (Presidente da Câmara, Vereador).


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