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O servidor João foi designado para gerenciar um convênio entre o Estado de São Paulo e uma associação privada sem fins lucrativos, à qual foram repassados recursos públicos estaduais. Após a execução do convênio, verificou-se a ausência de prestação de contas de parte dos valores.
Considerando a Lei Complementar no 709/1993, é correto afirmar:
se a associação vier a ser extinta sem transferência de qualquer patrimônio a terceiros, seus responsáveis legais poderão ser responsabilizados pelo Tribunal de Contas no lugar da associação.
caso a associação tenha repassado parte dos recursos a uma empresa subcontratada, esta não poderá ser alcançada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por não ter firmado contrato direto com o Estado.
a responsabilidade de João, como gestor do convênio, pode ser afastada automaticamente mediante relatório de atividades apresentado pela associação.
a responsabilidade pela ausência de prestação de contas será apurada exclusivamente na esfera administrativa do órgão que repassou os recursos, não cabendo manifestação do TCE.
a associação, por ter recebido e administrado recursos públicos estaduais, está sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas, que poderá responsabilizá-la solidária ou individualmente, conforme o caso.


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