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Controle na administração pública, de acordo com Meirelles (2020, p. 676), é definido como a “faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. Assim, o tipo de controle que visa a comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou da oportunidade do ato controlado é o controle:
de mérito
finalístico
hierárquico
de legalidade


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