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A prestação de contas é dever de todo gestor público, garantindo a verificação de uso regular dos recursos. Quando há omissão ou irregularidade, cabe instaurar a Tomada de Contas Especial para apuração e responsabilização. Sobre a Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial pelo TCE, é correto afirmar que:
A prestação de contas é ato discricionário.
A TCE pode ser instaurada por qualquer cidadão.
A Tomada de Contas Especial é instaurada quando há omissão no dever de prestar contas ou indícios de dano ao erário.
A TCE dispensa comunicação ao Tribunal de Contas.


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