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O TCE-PE deve assegurar a seus jurisdicionados o direito ao contraditório e à ampla defesa em todos os seus processos de fiscalização.
Conforme o Regimento Interno do TCE-PE, contra a decisão do Vice-Presidente do Tribunal que nega seguimento ao pedido de rescisão, cabe o seguinte recurso:
agravo, no prazo de 15 dias úteis.
recurso ordinário, no prazo de 15 dias.
recurso ordinário, dirigido ao Pleno.
embargo de declaração, no prazo de 15 dias.
recurso de reconsideração, dirigido ao Presidente do TCE-PE.


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