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O controle da Administração pode assumir natureza administrativa, legislativa ou judicial. Considerando fundamentos constitucionais e doutrinários, qual proposição representa corretamente essa disciplina?
O controle administrativo alcança legalidade e mérito, o legislativo fiscaliza atos financeiros e orçamentários, e o judicial limita-se à legalidade, sem substituir conveniência.
O controle administrativo restringe-se à legalidade formal, vedando a revisão de atos discricionários mesmo quando contrariem interesse público relevante.
O controle legislativo admite sustação de atos administrativos por conveniência política, ainda que não configurada ilegalidade ou abuso de poder funcional.
O controle judicial substitui o juízo discricionário, autorizando o Poder Judiciário a refazer atos administrativos por critérios de mérito e oportunidade.
O controle legislativo e o controle judicial equivalem-se, pois ambos examinam conveniência administrativa e legalidade, sem distinção entre atos vinculados e discricionários.


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