

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar sobre o controle externo exercido com auxílio dos tribunais de contas que
não há distinção entre as chamadas contas de governo e contas de gestão, cabendo o julgamento de ambas à Câmara de Vereadores em caráter definitivo.
o parecer prévio dos tribunais de contas sobre as chamadas contas de governo é vinculante, produzindo por si só a inexigibilidade do agente público.
não há distinção entre as chamadas contas de governo e contas de gestão, cabendo o julgamento de ambas ao Tribunal de Contas competente em caráter definitivo.
o parecer prévio dos tribunais de contas é meramente opinativo, não prevalecendo em caso de voto contrário da maioria simples dos vereadores.
o parecer prévio dos tribunais de contas sobre as chamadas contas de governo é meramente opinativo, não sendo apto a produzir inelegibilidade.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.