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O controle externo da Administração Pública é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Com base exclusivamente no disposto no Art. 71 da Constituição Federal de 1988 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), que define a competência do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a alternativa CORRETA.
Compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.
O TCU não pode aplicar sanções pecuniárias (multas) aos gestores, devendo apenas comunicar as irregularidades ao Congresso Nacional e ao Ministério Público para que estes tomem as medidas punitivas cabíveis.
Compete ao TCU aprovar ou rejeitar as contas anuais prestadas pelo Presidente da República, emitindo um julgamento técnico definitivo que vincula o Poder Executivo.
O TCU é um órgão do Poder Legislativo, sendo hierarquicamente subordinado ao Presidente do Congresso Nacional para o exercício de suas funções judicantes.