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Durante a análise anual das contas do Executivo, a Câmara identificou discrepâncias entre valores empenhados e liquidados em diversos programas públicos. O Presidente solicitou ao Analista Legislativo parecer sobre a pertinência de solicitar apoio técnico ao Tribunal de Contas. O analista explicou que o controle externo é ferramenta essencial para garantir credibilidade institucional e avaliar regularidade das despesas públicas. Diante dessa situação, assinale a alternativa CORRETA.
O controle externo das contas públicas é atribuição exclusiva do Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo apenas função consultiva, sem competência para requisitar apoio técnico ou analisar despesas.
A Câmara Municipal não pode solicitar apoio técnico ao Tribunal de Contas, pois a realização de auditorias externas configuraria interferência indevida entre os Poderes e violaria o princípio da separação funcional.
O Tribunal de Contas exerce controle externo de forma autônoma e substitui integralmente a Câmara Municipal na fiscalização das contas públicas, tornando desnecessário o acompanhamento político e técnico pelo Poder Legislativo.
O controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, que fornece pareceres e auditorias especializadas, fortalecendo a fiscalização prevista na Constituição e na Lei Orgânica Municipal.