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Os Tribunais de Contas são órgãos especializados de auxílio ao Poder Legislativo na atividade de controle externo.
A esse respeito, é correto afirmar que os Tribunais de Contas
são parte integrante do Poder Legislativo, estando a ele subordinado.
são competentes para cobrar em juízo as multas de sua aplicação.
exercem atividade tipicamente jurisdicional e não atividade administrativa.
têm o poder de sustar atos administrativos se verificada ilegalidade.
podem anular contratos assinados com violação dos princípios da Administração.


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