No âmbito do controle administrativo, o recurso hierárquico impróprio é
o recurso dirigido a uma autoridade que não possui relação hierárquica superior com quem praticou o ato objeto de controle, sendo somente cabível quando houver previsão legal expressa.
o recurso endereçado a uma autoridade do Poder Judiciário, para que reveja um ato administrativo.
o recurso autuado de ofício pela própria autoridade que adotou a decisão original.
o recurso endereçado à mesma autoridade que praticou o ato objeto de controle, para que reconsidere sua decisão.
o recurso padrão dirigido à autoridade que, dentro da estrutura de um mesmo órgão, é imediatamente superior a quem praticou o ato objeto de controle.