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Sobre as comunicações das deficiências de controle interno à administração, assinale a alternativa correta.
Se o auditor verificar que uma deficiência significativa já havia sido comunicada em auditorias anteriores, e ainda não foi corrigida, ele está dispensado de comunicá-la novamente, desde que haja registro no arquivo de auditorias anteriores, ainda que haja mudança na administração.
O auditor deve comunicar as deficiências menores apenas se houver solicitação expressa da administração.
Às normas permitem que o auditor substitua a comunicação escrita por comunicação verbal, desde que esta ocorra antes da emissão do relatório e que a administração reconheça formalmente, por e-mail ou reunião, o recebimento das informações.
O auditor deve sempre comunicar diretamente todas as deficiências à administração, inclusive nos casos em que haja suspeita de fraude ou falta de integridade, visto que a comunicação com os responsáveis pela governança é opcional.
Quando a deficiência significativa identificada possa colocar em dúvida a integridade ou a competência da administração, pode não ser apropriado comunicar diretamente a essa administração, devendo o auditor comunicar a quem exerce a governança da entidade.